O Vereador do município de Luís Gomes-RN, José Pinheiro de Andrade (Sem Partido), recebeu no dia 14 de janeiro de 2007, ofício de nº 173/2006, de 26 de dezembro de 2006, da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Natal, através da promotora Moema de Andrade Pinheiro.
A promotora informou a Zé Pinheiro sobre as providências tomadas pela Promotoria de Defesa do Consumidor, com relação às reclamações feitas pelo vereador, em fevereiro de 2006, contra a Empresa de Transportes Jardinense que, segundo o vereador José Pinheiro, não estava cumprindo a Lei da gratuidade para pessoas com mais de 65 anos, limitando a quantidade de gratuidades ao número de duas por viagem e não atendia o intinenário previsto e registrado no DER, que seria até á cidade de Luís Gomes.
No Ofício nº 046/2006, de 08 de Maio de 2006, José Augusto Peres Filho, 24º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Substituição Legal ao 59º Promotor de Justiça, requisitou no prazo de dez dias, a contar do recebimento, ao Representante Legal da Empresa de Transportes Jardinense, apresentar à Promotoria informações sobre o fato notificado pelo reclamante: o vereador José Pinheiro de Andrade.
No Ofício n°049/2006, de 12 de Maio de 2006, José Augusto Peres Filho, 24° Promotor de Justiça de Defesa do consumidor em Substituição Legal ao 59° Promotor de Justiça, requisitou no prazo de dez dias, a contar do recebimento, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER), Delevam Gutemberg Queiroz de Melo, apresentar à Promotoria informações sobre o fato notificado pelo reclamante: o vereador José Pinheiro de Andrade.
O Ofício 046/2006 foi recebido pelo Representante Legal da Empresa de Transportes Jardinense em 15 de maio de 2006. Já o Ofício 049/2006 foi recebido pelo DER também em 15 de maio de 2006. Nesses Ofícios enviados (um à Jardinense e o outro ao DER), o promotor José Augusto Peres Filho afirmou, por último, o seguinte: "Ressalto ainda que a presente requisição encontra amparo na Constituição Federal (129, VI), nas Leis Federais n° 7.347/85 (8°, parágrafo 1°) e 8.625/93 (26, II), e na Lei Estadual n° 141/96 (68, III)."
No Ofício n° 174/2006, de 22 de Maio de 2006, o Departamento de Estradas de Rodagem-DER-RN informou ao Promotor José Augusto Peres Filho que existe no DER a Portaria nº 063 de 17 de outubro de 2005, que regulamenta a gratuidade de passagens intermunicipais para os usuários maiores de 65 anos e não limita o número de beneficiários por viagem. Com relação ao não cumprimento do intinerário o DER prometeu, através da Divisão de Fiscalização, tomar providências Prevista no Regulamento (Decreto n° 16.225/02) e notificar a Empresa Jardinense sobre essa notificação perante à Promotoria.
A Viação Jardinense, por sua vez, esclareceu ao Promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte que, com relação ao transporte gratuito de idosos, "a empresa cumpre com o estabelecido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso, o qual prevê a reserva de dois assentos por veículo, bem como o Decreto n° 5.130/2004, que regulamentou a referida Lei Federal n° 10.471/2003."
Com relação ao não cumprimento do intinerário, Natal/Luís Gomes, a Viação Jardinense esclareceu que opera "regularmente a linha Natal/RN-Pau dos Ferros/RN, que passa pelo trevo de entrada da cidade de Luís Gomes/RN" e, que "É fato público e notório a existência de transporte intermunicipal gratuito, pertencente ao município de Luís Gomes/RN, que transita continuamente pela cidade, deixando e levando passageiros dali oriundos." E "Há ainda uma grande oferta de transportes coletivos clandestinos, através de Vans diversas. Tal fato gera uma concorrência desleal, em virtude da falta de fiscalização do Poder Público."
A promotora informou a Zé Pinheiro sobre as providências tomadas pela Promotoria de Defesa do Consumidor, com relação às reclamações feitas pelo vereador, em fevereiro de 2006, contra a Empresa de Transportes Jardinense que, segundo o vereador José Pinheiro, não estava cumprindo a Lei da gratuidade para pessoas com mais de 65 anos, limitando a quantidade de gratuidades ao número de duas por viagem e não atendia o intinenário previsto e registrado no DER, que seria até á cidade de Luís Gomes.
No Ofício nº 046/2006, de 08 de Maio de 2006, José Augusto Peres Filho, 24º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Substituição Legal ao 59º Promotor de Justiça, requisitou no prazo de dez dias, a contar do recebimento, ao Representante Legal da Empresa de Transportes Jardinense, apresentar à Promotoria informações sobre o fato notificado pelo reclamante: o vereador José Pinheiro de Andrade.
No Ofício n°049/2006, de 12 de Maio de 2006, José Augusto Peres Filho, 24° Promotor de Justiça de Defesa do consumidor em Substituição Legal ao 59° Promotor de Justiça, requisitou no prazo de dez dias, a contar do recebimento, ao Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER), Delevam Gutemberg Queiroz de Melo, apresentar à Promotoria informações sobre o fato notificado pelo reclamante: o vereador José Pinheiro de Andrade.
O Ofício 046/2006 foi recebido pelo Representante Legal da Empresa de Transportes Jardinense em 15 de maio de 2006. Já o Ofício 049/2006 foi recebido pelo DER também em 15 de maio de 2006. Nesses Ofícios enviados (um à Jardinense e o outro ao DER), o promotor José Augusto Peres Filho afirmou, por último, o seguinte: "Ressalto ainda que a presente requisição encontra amparo na Constituição Federal (129, VI), nas Leis Federais n° 7.347/85 (8°, parágrafo 1°) e 8.625/93 (26, II), e na Lei Estadual n° 141/96 (68, III)."
No Ofício n° 174/2006, de 22 de Maio de 2006, o Departamento de Estradas de Rodagem-DER-RN informou ao Promotor José Augusto Peres Filho que existe no DER a Portaria nº 063 de 17 de outubro de 2005, que regulamenta a gratuidade de passagens intermunicipais para os usuários maiores de 65 anos e não limita o número de beneficiários por viagem. Com relação ao não cumprimento do intinerário o DER prometeu, através da Divisão de Fiscalização, tomar providências Prevista no Regulamento (Decreto n° 16.225/02) e notificar a Empresa Jardinense sobre essa notificação perante à Promotoria.
A Viação Jardinense, por sua vez, esclareceu ao Promotor de Justiça da Promotoria de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte que, com relação ao transporte gratuito de idosos, "a empresa cumpre com o estabelecido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso, o qual prevê a reserva de dois assentos por veículo, bem como o Decreto n° 5.130/2004, que regulamentou a referida Lei Federal n° 10.471/2003."
Com relação ao não cumprimento do intinerário, Natal/Luís Gomes, a Viação Jardinense esclareceu que opera "regularmente a linha Natal/RN-Pau dos Ferros/RN, que passa pelo trevo de entrada da cidade de Luís Gomes/RN" e, que "É fato público e notório a existência de transporte intermunicipal gratuito, pertencente ao município de Luís Gomes/RN, que transita continuamente pela cidade, deixando e levando passageiros dali oriundos." E "Há ainda uma grande oferta de transportes coletivos clandestinos, através de Vans diversas. Tal fato gera uma concorrência desleal, em virtude da falta de fiscalização do Poder Público."